Clínica Veterinária Dra. Graziela Ramos

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Um pouco do que preciso saber

Vacinação

  • A partir de que idade devo vacinar o meu cão?

    A primeira vacina pode iniciar-se quando o cachorro tem 6 semanas, mas no geral, a primovacinação inicia-se por voltas das 8 semanas (2 meses).

  • A partir de que idade devo vacinar o meu gato?

    O gato pode receber a sua primeira vacinação a partir das 8 semanas.

  • Que vacinas devo fazer ao meu cão?

    O cão deve ser vacinado contra a Parvovirose, Esgana, Hepatite Infecciosa, Leptospirose, Tosse do Canil e Raiva. Actualmente recomenda-se ainda a vacinação contra a Leishmaniose. Existem ainda vacinas disponíveis contra agentes ocasionais como a Babesia (Piroplasmose – febre da carraça), Adenovirus e Coronavirus.

    Fica ao critério do Médico Veterinário o estabelecimento do plano vacinal adequado ao seu animal, uma vez que conhece as doenças mais importantes da zona geográfica onde vive e ainda a necessidade ou não de imunidade do seu animal.

  • Que vacinas devo fazer ao meu gato?

    O gato deve ser vacinado contra a Panleucopénia Felina e Rinotraqueíte Infecciosa. Outras vacinas disponíveis são a da Clamidiose, Raiva e Leucemia (ou Leucose) Felina. 

  • Há vacinas obrigatórias?

    A vacina contra a Raiva é obrigatória apenas para cães. Para poder registar o seu cão na Junta de Freguesia actualmente este deve estar vacinado contra a Raiva e identificado por microchip. Nas raças perigosas, tem ainda que possuir o seguro de responsabilidade civil e registo criminal de proprietário.

    Ainda que sejamos um país indemne de Raiva desde 1961, os animais selvagens não têm fronteiras e são mais dificilmente controlados, sendo que, são muitas vezes, a origem da disseminação e de novos focos desta doença. Em Portugal, a vacinação anti-rábica é por isso mesmo, uma prevenção que para além de obrigatória é geograficamente adequada e justificável.

    Nos gatos, a vacina da Raiva não é obrigatória, mas nos casos em que estes vivam em ambientes rurais ou com acesso a exterior, esta vacina pode ser aconselhada pelos riscos de contacto com espécies selvagens que possam ser portadoras / transmissoras da doença.

Desparasitação

  • Contra o que devo desparasitar o meu cão ou gato?

    A desparasitação nos animais de companhia divide-se em 2 tratamentos distintos:

    - a Interna, que deve ser feita contra as principais lombrigas e ténias, consiste na administração oral de desparasitantes. Deve desparasitar-se de 15 em 15 dias até aos 3 meses de idade (ou no mínimo iniciar-se às 6 semanas), uma vez por mês até aos seis meses e de 4 em 4 meses a partir daí. Em casos de animais com ambiente muito controlado e livre de riscos, pode-se realizar apenas 2 vezes ao ano.

    - A externa, deve controlar os ectoparasitas como a pulga, carraça, piolhos, mosquitos e moscas. Pode iniciar-se tão cedo quanto os 15 dias de idade, e ser feita regularmente com aplicações tópicas mensais. Existem vários produtos no Mercado, logo o protocolo a usar fica ao critério de Médico Veterinário, adequando a cada região, lar e animal em questão.

  • Como fazer para desparasitar o meu cão ou gato?

    A desparasitação interna consiste na administração oral de uma pasta ou comprimido adequado a cada animal, peso, ambiente e riscos a que está exposto.

    A desparasitação externa consiste em aplicação de pipetas (spot.on), sprays, coleiras, pós ou injectáveis também estes adequados a cada animal e ambiente em que este coabita.

    Aconselha-se a ida ao veterinário com regularidade para realizar este acto, onde o seu animal será pesado, sendo administrada a dosagem correcta mas também reavaliado o seu estado de saúde (gestante, problemas de pele), habitat, exposição a agentes ou deslocação a áreas endémicas de doença (Dirofilariose, Leishmaniose) ou contacto intímo com pessoas ou crianças, por forma a tornar este tratamento o mais adequado ao seu animal de companhia.

Identificação eletrónica (Microchip)

  • O que é o Microchip?

    O microchip é um dispositivo electrónico de dimensão muito reduzida que contém um código de identificação do animal, único a nível mundial.
    A informação contida do microchip pode ser lida através de um leitor adequado. Geralmente, os consultórios, clínicas e hospitais veterinários dispõem deste leitor, assim como canis municipais e certas associações ou centros de recolha de animais.

  • É obrigatória a colocação de microchip no meu cão?

    Sim. A colocação de microchip é obrigatória para todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008. É também obrigatória desde Junho de 2004 (Decreto-Lei nº 313/2003) para:
    - Cães das raças potencialmente perigosas como o Rottweiller, Pit Bull Terrier, Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Staffordshire Terrier Americano, Stafforshire Bull Terrier, Tosa Inu.
    -  Cães de caça.
    - Cães de exposição / concursos e para todos os cães registados no Clube Português de Canicultura

  • Como se aplica o microchip?

    O microchip é aplicado, através de uma injecção, sob a pele do animal, no lado esquerdo do pescoço. De acordo com a legislação em vigor, esta aplicação do microchip só pode ser efectuada por um médico veterinário.

    Aquando da sua aplicação, um documento comprovativo de registo na base de dados é emitido, no qual se descriminam todos os intervenientes relacionados com o animal identificado (caraterísticas e raça do animal, identificação do seu proprietário e identificação do veterinário que o aplicou).

  • É necessário renovação /actualização dos dados do microchip?

    Será necessário comunicar e actualizar os dados contidos no registo do microchip, sempre que: ocorrer mudança de morada ou contato do proprietário, cedência de animal a um outro proprietário, ou de alguma forma se alterarem dados considerados primordiais para a identificação do dono ou animal identificado.

Castração e esterilização

  • Devo castrar o meu animal de companhia? Quais as vantagens?

    Caso não pretenda utilizar o seu animal para fins reprodutivos, a castração tem diversas vantagens:
    - Diminui o comportamento de marcação do território através da urina, altamente indesejável para a maior parte dos proprietários (Gato);

    - Reduz o envolvimento em confrontos com outros animais (Cão/gato), diminuindo ainda o risco de contração de doenças infecciosas sérias como Leucemia Felina e Sida Felina (FIV) (Gato);

    - Torna o animal mais calmo, moldado aos nossos hábitos e rotinas, e mais sociável com pessoas e outros animais (Cão/Gato);

    - Diminui a incidência de problemas relacionados com o aparelho reprodutivo masculino e feminino (Tumores de mama, infecções uterinas e de prostata, hemorragias) e ainda duma série de outras doenças (endocrinológicas, epilepsia, dermatológicas, outras neoplasias) (Cão/Gato).

  • É verdade que é vantajoso para a saúde da minha gata/cadela ter pelo menos uma ninhada?

    Não. Não tem qualquer vantagem, quer para a gata, quer para a cadela, ter uma ninhada. Benéfica é a esterilização. Se for realizada antes do primeiro cio, reduz em quase 100% a probabilidade de desenvolvimento de tumores mamários.

Banhos

  • Devo dar banho ao meu cão todas as semanas?

    A frequência do banho depende do tipo de pêlo do cão. Para os cães de pêlo comprido e sem sub pêlo (Caniches e Yorkshires, por exemplo) é aconselhável um banho mensal mas, se necessário, devido a problemas dermatológicos, podem tomar banho todas as semanas. Os cães de pêlo curto podem tomar banho de 2 em 2 meses, ou o considerado adequado pelo proprietário.

    Nunca esquecer que deve ser usado um champô próprio para o seu animal, adequado a caracteristicas de pêlo e da pele do mesmo, e se necessário, um amaciador para facilitar o pentear.

Registo e licenciamento de cães

  • Devo registar o meu cão?

    Sim. O registo animal é obrigatório para todos os cães a partir dos seis meses de idade.

  • Onde devo registar?

    Na Junta de Freguesia da sua zona, mediante a apresentação do boletim de saúde e o comprovativo de microchipagem (para cães nascidos a partir de Julho de 2008).

  • Pago uma licença anual?

    Sim. Para além do registo é obrigatório o licenciamento, sendo renovado anualmente. A renovação da licença deve ser efectuada nos meses de Junho e Julho na Junta de Freguesia. Para esta renovação é obrigatória a apresentação do boletim de vacinas com a vacina contra a Raiva actualizada nesse ano.

Viagens

  • Vou viajar para outro país com o meu cão/gato. Que devo fazer?

    As obrigações a que está sujeito variam de país para país. Tem de saber junto do consulado/embaixada desse país quais as obrigações e também junto da Direcção Geral de Veterinária.

    Dentro da União Europeia é exigido um passaporte que pode ser emitido pelo seu veterinário e um certificado sanitário que é emitido pela autoridade Veterinária (consultar Direcção Geral de Veterinária). Para a maioria dos países é exigida a identificação electrónica (microchip) e a vacina contra a Raiva. Em alguns países é exigida a Titulação da Vacina da Raiva (Titulo de anticorpos circulantes contra a vacina da Raiva), que deve ser feita com bastante antecedência, e exige colheita de sangue do animal e envio para análise em laboratórios creditados para tal análise.
    Assim, há que salientar que fora de país o seu animal precisa de possuir passaporte, e este deve ser adquirido junto do médico veterinário que o acompanha.

  • E outros animais?

    Para além de obrigações análogas às exigidas para cães e gatos, há restrições à entrada de alguns animais em alguns países. Informe-se junto do Consulado ou Embaixada do país para onde vai e junto da Direcção Geral de Veterinária.

  • Vou viajar de avião com o meu cão/gato. O que devo fazer?

    Para além das obrigações referidas nas perguntas anteriores, consulte a companhia de aviação que vai utilizar para saber as dimensões da transportadora e outras questões, como se pode viajar junto com proprietário ou no porão e em que condições especificas (pode ser necessário sedar o seu animal).

Morte

  • O meu cão/gato morreu em casa. O que devo fazer? Onde entregar?

    Quando um animal falece este tem de ser cremado num estabelecimento adequado ou enterrado em local autorizado (cemitérios próprios).

    A cremação é realizada, em geral, no Canil Municipal da sua zona de residência, podendo transportar o seu animal até ás devidas instalações, ou pode contactar o Médico Veterinário e solicitar os serviços de cremação que normalmente estes têm associados ao funcionamento da clinica veterinária.

  • Estando registado, o que devo fazer quando morre?

    Deve, no prazo de cinco dias, informar a Junta de Freguesia onde procedeu ao registo do falecimento do seu animal, e deve, no caso do seu animal possuir microchip, contactar o Médico Veterinário para este lhe auxiliar em como dar baixa do dito numero de identificação junto dos serviços do SIRA / SICAFE.

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